Renave: o que muda para a loja de carros?
Por Equipe PatioRA · Publicado em 27/10/2026 · Revisado em 27/10/2026
A Resolução Contran 1.026/2026 criou o Renave, que passa a ser o único meio eletrônico admitido para a loja escriturar a entrada e a saída de veículos, no lugar dos livros físicos. A loja adere pelo sistema Credencia, registra as operações por integradora e emite NF-e compatível.
Quem precisa aderir ao Renave?
O Renave vale para o estabelecimento, a pessoa jurídica que exerce compra e venda de veículos, novos ou usados, ou que faz reformas, recuperação ou desmonte. A adesão exige CNAE principal compatível com a compra e venda de veículos. Para quem vende veículos novos, a norma diz que a adesão é obrigatória em todo o território nacional.
Para a loja de usados, o texto diz que o Renave é o único meio eletrônico admitido para a escrituração de entrada e saída e prevê multa de infração gravíssima por falta de escrituração. Na dúvida sobre o seu caso, confirme com a Senatran ou com o seu contador.
O que a loja precisa fazer?
A loja pede a adesão no sistema Credencia, diretamente ou por uma integradora, e registra todas as entradas, saídas, transferências entre estabelecimentos e consignações por integradora autorizada. Também emite NF-e compatível com os registros e guarda os documentos para a fiscalização. O acesso exige certificado digital e-CNPJ.
O Renave não substitui a transferência de propriedade: na venda de um usado, a formalização é a NF-e de saída acompanhada da autorização de transferência em meio digital, e o comprador providencia o registro no órgão de trânsito.
Desde quando é obrigatório?
A resolução vale desde a publicação, em 01/07/2026, e dá 90 dias para estabelecimentos, integradoras e órgãos de trânsito se adequarem. A Senatran pode prorrogar esse prazo, por decisão fundamentada. Não encontramos em fonte oficial um ato de prorrogação nem a data de 20/11/2026 que circula no mercado. Confirme com a Senatran a data de exigência para a sua loja.
Há também efeito no crédito: a resolução veda o registro de gravame em financiamento de loja quando o veículo não estiver no estoque do Renave.
Fontes
- Resolução Contran nº 1.026/2026 (Renave), DOU de 01/07/2026, consultada em 26/10/2026: institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e revoga as Resoluções Contran 797/2020 e 818/2021
- Resolução Contran nº 1.027/2026 (registro, licenciamento e transferência), DOU de 18/08/2026, consultada em 26/10/2026: lista os requisitos para novo certificado de registro, como licenciamento anual, ausência de restrições e quitação de tributos, encargos e multas